Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:4975/2019
    1.1. Anexo(s)2023/2018
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2023/2018 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR 2017
3. Responsável(eis):ADALBERTO RODRIGUES RAMALHO - CPF: 02450297103
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO DE NAZARÉ
5. Distribuição:2ª RELATORIA
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
7. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

8. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3837/2021-SEPLE

Sessão 73ª Sessão ORDINÁRIA por videoconferência do Tribunal Pleno de 01/12/2021
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador Geral de Contas JOSE ROBERTO TORRES GOMES
Relator Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
Decisão ACÓRDÃO Nº 851/2021
Julgamento ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. 
Votação/Resultado Maioria Absoluta
Quórum

O Conselheiro Presidente esclareceu que não houve empate nos votos computados na apreciação do processo em apreço, na Sessão Ordinária de 24/11/2021, vez que as razões de decidir foram diversas, mas no mérito, por 4 votos, pela regularidade com ressalvas. Informou ainda que os Conselheiros que proferiram razões de decidir diversas do Relator, poderão juntar declarações de votos, nos termos do artigo 321, parágrafo primeiro do RI-TCE/TO.

 

Ao final, concedeu a palavra aos Conselheiros para dúvidas ou questionamentos sobre o entendimento adotado, contudo não houve manifestações. 

 

No mérito, venceu a corrente defendida pelo Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, pelo provimento integral, julgando regulares com ressalvas as contas em apreço, que foi acompanhada pelos Conselheiros Alberto Sevilha, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Vencido, o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, pelo não provimento, mantendo as contas irregulares com débito e multa, que foi seguido pela Conselheira Doris de Miranda Coutinho.

 

Lavra a Decisão, o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves.

 

Conselheiros presentes: José Wagner Praxedes, Doris Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha.

 

Conselheiro Substituto convocado: Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação n° 118/2021). 

 

Conselheiro ausente: Manoel Pires dos Santos.

Observação À Coordenadoria do Cartório de Contas.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 07 do mês de dezembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 08/12/2021 às 10:53:24
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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